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1500
Ano da descoberta do Brasil
Mestres- Assim eram denominados os profissionais, onde se incluíam
os cirurgiões que eram também barbeiros e tiravam
dentes. As normas para o exercício destas funções
foram estabelecidas na Carta Régia de 25/10/1448, pelo el-Rei
D. Afonso, de Portugal.
O licenciamento dos físicos (correspondia ao médico
clínico geral) e cirurgiões (lancetavam, faziam sangrias,
curativos, etc.) dependiam do Cirurugião-Mor, sendo os infratores
autuados, presos e multados em marcos de ouro.
1521
Os "Barbeiros e Sangradores" eram incumbidos de "tirar
dentes" e, provavelmente, agiam sem licença, pois só
a partir de 25/02/1521 o Regimento do físico Mor de Portugal
passou a regular os ofícios desses profissionais.
1626
A Corte portuguesa, por Carta Régia, regulamenta o exercício
do cirurgião-barbeiro, exigindo-lhe atestado de idoneidade
moral e provas de capacidade feitas por exame junto ao Cirurgião-Mor,
nomeado por el-Rei.
1631
A reforma do regimento para o ofício de Cirurgião-Mor
foi elaborada e assinada por Pedro Sanches Farinha, em 12/12/1631.
Ficou instituída a multa de dois mil réis àqueles
que "tirassem dentes" sem licença.
Os barbeiros acumulavam os ofícios de sangradores e tiradentes.
Até o século XIX, o dentista e o sangrador atuavam
igualmente, sendo permitido a este, também, "tirar dentes".
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